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Uma análise Jurídica do Decreto de Kalil

Nesses tempos de pandemia, estamos vivendo situações pelas quais nunca passamos antes. Diante do risco de contrair a COVID-19, foram adotadas diversas medidas em todo o país para que as pessoas possam se proteger.


Em Belo Horizonte, não foi diferente. O prefeito Kalil emitiu um decreto suspendendo o funcionamento de diversas atividades comerciais e o uso de locais públicos que pudessem permitir aglomeração de pessoas.


A população acatou tudo o que foi determinado pelas autoridades municipais, mas será que essas restrições tão rigorosas de fato se fizeram necessárias? Em outras palavras, será que foram medidas legítimas?


O decreto da prefeitura de BH foi emitido a partir da lei 13.979, que foi editada pelo Governo Federal para dispor sobre as medidas de enfrentamento do estado de emergência causado pelo coronavírus.


Todavia, é possível notar que o decreto do prefeito Kalil não está completamente alinhado com a referida lei.


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Basicamente, Kalil não cumpriu com dois requisitos necessários para que as restrições impostas à população fossem legítimas: não definiu prazo para acabarem e não apontou embasamento técnico que as justificassem.


Assim, por razões nebulosas, o povo de Belo Horizonte chegou ao extremo de ter que abrir mão de direitos.


Atualmente, as atividades já estão voltando ao normal, mas ainda assim é importante saber o que aconteceu de errado em nossa cidade. Quais alternativas o povo de BH tinha? Havia alguma saída possível?


Respondendo a esses pontos, temos um vídeo em nosso canal do YouTube, no qual analisamos detalhadamente o que o prefeito Kalil poderia fazer e em quais pontos ele extrapolou. Vale a pena conferir: para ter acesso, clique AQUI!


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Vamos juntos MOVER o Brasil, MOVER BH!



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